SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS
O Seguro garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.
Pode ser contratado tanto por donos de mercadorias a serem transportadas, para cobrir danos à carga, quanto por empresas transportadoras, para garantir segurança no transporte de cargas de terceiros sob sua responsabilidade.
De acordo com a seguradora contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:
- Acidente com a embarcação ou veículo transportador
- Avaria grossa
- Catástrofes naturais
- Colisão
- Contaminação
- Descarrilamento
- Deterioração por descongelamento
- Embarque aéreo sem valor declarado
- Greves
- Incêndio
- Naufrágio
- Operações de carga e descarga
- Quebra
- Roubo
- Tombamento
Além de outras coberturas conforme o tipo de mercadoria e meio de transporte utilizado.