SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
SEGURO DE VIDA
Garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ou Invalidez Total por doença ou ao seu beneficiário em caso de morte do segurado.
Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade superior a 14 anos e inferior a 65 anos, pode desfrutar das garantias do seguro. E o melhor é que o cônjuge pode participar dos capitais segurados do titular ( com exceção da cobertura de Invalidez Permanente por Doença).
De acordo com a seguradora contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:
- Morte Natural ou Morte Acidental;
- Morte Acidental em Dobro;
- Morte com extensão ao cônjuge;
- Diária por Incapacidade Temporária (DIT);
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
- Invalidez Funcional Total e Permanente por Doença - IFPD;
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas;
- Antecipação Especial por Doença;
- Assistência Funeral Individual ou Familiar;
- Entre outras.