O que é
O Seguro Garantia protege o segurado contra o inadimplemento, pelo tomador, das obrigações definidas no objeto principal e descritas na apólice.
Quando o edital, o contrato ou a legislação admitem essa modalidade, ela pode ser uma alternativa à caução em dinheiro ou à fiança bancária, conforme a aceitação e as condições oferecidas pela seguradora.
Modalidades e coberturas a examinar
A norma vigente não padroniza os nomes das modalidades: cada seguradora nomeia as suas, a partir da obrigação descrita no documento. Os nomes abaixo são os de uso corrente no mercado.
| Nome de uso corrente | O que pode garantir |
|---|---|
| Licitante | A assinatura do contrato pelo vencedor da licitação |
| Executante | O cumprimento das obrigações especificadas na apólice |
| Retenção de pagamentos | A liberação de valores retidos previstos no contrato |
| Adiantamento de pagamentos | A devolução do adiantamento não amortizado, ou a sua aplicação na obrigação garantida |
| Trabalhista e previdenciária, cobertura adicional | Obrigações expressamente incluídas na apólice |
O alcance de cada uma depende do objeto principal e das condições da apólice.
O edital ou o contrato define a obrigação e as garantias aceitas. Para orientar a cotação, começamos pela obrigação, pelo valor e pelo prazo exigidos, e pelo perfil da empresa.
Do contrato ao mercado
Lemos o documento para identificar a obrigação a garantir, o valor e o prazo; com esses dados, pedimos a modalidade.
Estruturamos o risco para o mercado. A aceitação depende da obrigação garantida e da capacidade econômica e técnica do tomador, e é isso que define as condições oferecidas. Organizamos essas informações no formato que a seguradora avalia, e dizemos quais documentos são necessários e como encaminhá-los; nada precisa ser enviado pelo formulário.
Consultamos o mercado e comparamos as condições, os limites e as exigências das propostas recebidas, para que a escolha considere mais do que o valor. Pode haver uma proposta só, ou nenhuma; nesse caso dizemos o motivo que a seguradora comunicou e os encaminhamentos que enxergarmos.
A Risk não tem exclusividade com nenhuma seguradora. Veja as companhias com que trabalhamos.
Na apólice emitida, compare obrigação, segurado, valor e vigência com o edital ou contrato. Divergências precisam ser avaliadas antes da apresentação; eventual alteração depende da seguradora. Se houver aditivo ou prorrogação, consulte a Risk sobre a necessidade de atualizar a apólice; eventual endosso depende da seguradora.
Caução, fiança bancária ou seguro garantia. Quem contrata o seguro é o tomador, a empresa obrigada; o segurado é quem exige a garantia no contrato. A comparação entre as três, e o que a seguradora analisa.
A substituição depende do que o documento admite. Em contratação pública regida pela Lei 14.133/2021, quando o edital exige garantia, cabe ao contratado optar entre caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 96, § 1º).
Se a Administração suspender o contrato, por ordem dela ou por inadimplemento dela, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice até o reinício da execução ou o pagamento (art. 96, § 2º).
Se o contrato é de obra, o financiador pode exigir também o seguro de riscos de engenharia. Lemos essa exigência junto com a da garantia, no mesmo documento. Sobre o produto: Riscos de Engenharia.
Para contrato de locação, o produto é outro: o Seguro Fiança Locatícia protege o locador contra o inadimplemento do locatário, conforme as coberturas contratadas. Fale conosco sobre fiança locatícia.